
A partir de 25 de fevereiro os utentes passam a dispor de 15 dias uteis para cumprir o pagamento de portagens eletrónicas. Até agora, os utilizadores, que não disponham de equipamento via verde, sempre que passavam em portagens eletrónicas – vulgarmente conhecidas por SCUT’s – dispunham de um prazo curto para formalizar o pagamento.
A Portaria 60/2022 de 25 de janeiro, veio alterar o prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, de cinco para quinze dias uteis. O prazo conta-se a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem.
A medida entra em vigor a 25 de fevereiro (inclusive). Até então, os valores a pagamento só estavam disponíveis 48h após cada passagem; e a partir dessa data, os utentes dispunham apenas de cinco dias uteis para efetuar o pagamento. Um prazo curto que se gerava celeumas entre os utilizadores que se viam obrigados a fazer um “vai-e-vem” às papelarias e/ou postos de correio para confirmar e pagar as respetivas portagens; e que a partir de finais de fevereiro poderá estar ultrapassado.
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