A informação falsa de que a reparação de viaturas antigas iria ser proibida através de um regulamento da União Europeia deixou muita gente assustada, mas a verdade é bem diferente. As primeiras e falsas notícias sugeriam que os veículos com mais de 15 anos não poderiam ser reparados, o que não é verdade. As informações surgem com base numa proposta do Conselho Europeu que indicava os requisitos específicos/situações em que o veículo tem que ir obrigatoriamente para abate.
Esta proposta surge com intuito de evitar fraudes, pois muitas vezes veículos considerados para abate num estado-membro eram vendidos para outros países, fora da União Europeia, aumentando os problemas de segurança e ambientais.
Assim o UE quer regulamentar e garantir uma económica circular, ou seja, desde que é produzido até que chega ao fim de vida, não haja “desvios”, e que se possa garantir a segurança. Por exemplo, um veículo é considerado irreparável se foi completamente queimado (tenha ardido no interior e no compartimento do motor). Tenha sido mergulhado em água até ao nível superior do tablier. Considera-se também irreparável um veículo em que um, ou vários, dos seguintes componentes do veículo não possam ser reparados nem substituídos, iguais aos originais, como travões, suspensão, direção, airbags ou cintos de segurança.
A carroçaria também pode ser alvo de avaliação e levar ao abate do veículo, se por exemplo, apresentar múltiplas racha em locais estruturais, perfuração da chapa, etc. Basicamente tudo que seja reparar um veículo e alterar as peças/características originais pode ser alvo de uma atribuição de veículo em fim de vida.
A nível nacional, a diretiva pode definir um veículo em fim de vida, por exemplo, se o proprietário é desconhecido. Também pode ser definido se não encontrarem meios que permitam a identificação de chassis, ou seja, a identificação do veículo, ou, se uma viatura não passe na inspeção automóvel após 2 anos da data obrigatória, também se considera um veículo em fim de vida em Portugal!
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