Os automóveis 100% elétricos e híbridos plug-in com tração integral vão pagar Classe 1 nas portagens. Muitos desses modelos eram, até aqui, considerados Classe 2 nas autoestradas nacionais.
A Classe 1 das portagens em Portugal excluía veículos com tração às quatro rodas. Mesmo que cumprissem outros requisitos, estes automóveis integrados na Classe 2 (como veículos de maiores dimensões, como os todo o terreno). A alteração agora aprovada entra em vigor a 23 de janeiro.
“Tração integral apenas melhora performance ambiental”
Pois bem, o Decreto-Lei n.º 120/2021, de 24 de dezembro de 2021 (que pode consultar aqui) veio alterar essa realidade das portagens. Este define que “a exigência da não apresentação de tração às quatro rodas permanente ou inserível aplica-se à tração mecânica, não sendo considerados para tal efeito os eixos que apresentem tração elétrica”. O documento explica sobre os elétricos e híbrdos plug-in de tração integral que “a aplicação de um motor elétrico no eixo traseiro dos veículos híbridos ou nos dois eixos de um veículo totalmente elétrico não tem como objetivo transformar o veículo num modelo 4×4, na aceção tradicional de veículo todo o terreno, mas apenas melhorar a sua performance ambiental, numa ótica de otimização de consumos, e garantir maior segurança na circulação do veículo, em determinadas circunstâncias”.
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A última revisão das classes das portagens das autoestradas portuguesas teve efeitos a 1 de janeiro de 2019. A Classe 1 passou, nessa data, a integrar todos os automóveis ligeiros com altura medida do eixo de frente até 1,3 m (contra 1,1 m antes). Os modelos pós-2019 têm, além disso , de cumprir a norma de emissões Euro 6. Esta alteração beneficiou sobretudo os SUV, mas também alguns veículos comerciais, como o Citroën Berlingo ou o Peugeot Partner, entre outros.

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