O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações nos próximos anos, havendo um período de adaptação. O governo recentemente aprovou um calendário de transição que entra em vigor em 2027, antes do regime definitivo agendado para 2028.
2027: O ano de transição – Para prevenir a liquidação duplicada em prazos ajustados, o regime transitório de 2027 estabelece dois prazos principais, consoante o valor do imposto:
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IUC até 500 €: Pago numa parcela única em outubro.
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IUC superior a 500 €: Dividido em duas parcelas (julho e outubro). Contudo, mantém-se a opção de liquidação integral do montante em julho.
2028: O regime definitivo – A calendarização do IUC passa a ser estruturada de forma faseada:
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Até 100 €: Pagamento integral numa única prestação até ao final de abril.
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Entre 100 € e 500 €: Fracionado em duas parcelas (abril e outubro).
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Superior a 500 €: Fracionado em três parcelas (abril, julho e outubro).
Mesmo para montantes superiores a 100 €, o contribuinte continuará a poder optar pelo pagamento na totalidade até ao final de abril.
Prazos de novos registos e penalizações
Para veículos recém-registados, o imposto deve ser liquidado no prazo fixado de 30 dias após o termo do prazo legal do registo do automóvel.
Atenção à pontualidade dos pagamentos: a falta de liquidação de qualquer uma das prestações nos prazos estipulados implica o vencimento imediato e automático de todas as parcelas restantes.
Mantem-se a isenção, pelo menos por enquanto, dos veículos elétricos.





















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